O Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), ao analisar a nova minuta de proposta do Programa Future-se, identificou mudanças na proposição do texto. Tal versão propõe-se a atuar em recursos adicionais e complementares ao orçamento público, além de circunscrevê-lo a algumas dimensões da atuação das universidades e institutos federais: a pesquisa e inovação, o empreendedorismo e a internacionalização. Portanto, não objetiva ser uma Política Pública para a amplitude e a diversidade de ações realizadas e de responsabilidade constitucional e legal das instituições.

Nesse sentido, questões imprescindíveis para a atuação da Rede Federal permanecem deficientes e/ou necessitam de esclarecimentos. Há incertezas sobre pontos que podem interferir de modo direto na estrutura e no funcionamento institucional e em seu caráter público. Quais são as consequências, riscos e benefícios de se colocar o patrimônio imobiliário público e recursos próprios arrecadados pelas instituições em um Fundo Patrimonial nacional? Por que as propostas de mudanças na legislação não podem ter maior abrangência beneficiando todas as universidades e institutos federais e, consequentemente, as Fundações e Organizações a eles relacionados? Qual é a real necessidade de se estabelecer um Contrato de Desempenho para ter acesso aos propostos benefícios do programa? Quais são os indicadores que serão usados e que, de fato, poderão fortalecer a educação superior pública brasileira? Quais são as vantagens, a necessidade e consequências da criação de Sociedades de Propósito Específico (SPE) no interior das instituições? Quais são os reais avanços da proposição do Future-se com relação ao Marco Legal de Inovação que ainda não estejam estabelecidos na legislação brasileira? Essas e outras dúvidas exigem maior aprofundamento no debate público e na continuidade do diálogo com o Ministério da Educação (MEC).

Muito embora a reestruturação da proposta possua relação direta a um conjunto importante de atividades desempenhadas pelas universidades e institutos federais na busca do atendimento a demandas sociais e ao setor produtivo nacional, sua abrangência é insuficiente para o integral cumprimento dos objetivos institucionais previstos da Lei nº 11.892/2008 e seu financiamento. Assim, em busca de inúmeras elucidações, como ocorreu na 3ª Reunião Extraordinária realizada nos dias 29 e 30 de outubro em Brasília, o Conif permanecerá engajado na obtenção de esclarecimentos acerca do programa e na defesa de propostas que atendam às necessidades da sociedade brasileira.

Vale ressaltar que, a exemplo da Rede Federal – pioneira na interiorização do ensino, pesquisa e extensão no escopo da educação profissional e tecnológica –, o colegiado entende que uma política de Estado deve atender às demandas urgentes da sociedade, arquitetar os alicerces para o futuro e oferecer meios para o progresso da Nação. Portanto, para este momento, o Conselho identifica como prioridades a consolidação da Rede Federal e a garantia de orçamento compatível com as atividades desenvolvidas nos campi em todo o Brasil, de forma a fortalecer as políticas de inclusão, acesso, permanência e êxito, ampliar a cobertura da assistência estudantil e estimular as entidades públicas de ensino para o atendimento à diversidade.

Diante do exposto, o Conif reitera a defesa e a garantia da vinculação orçamentária da União ao preceito constitucional de que o financiamento educacional é um dever do Estado e direito de todos; reforça o compromisso com a educação pública, gratuita e de qualidade, bem como reafirma o papel preponderante da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) para assegurar o desenvolvimento soberano do País, pautado nos pilares da educação, ciência, tecnologia e inovação.

Brasília, 31 de outubro de 2019.

3ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) em 2019

 

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