A Lei 14.945/2024 e a organização curricular dos cursos técnicos integrados ao ensino médio ofertados pela Rede Federal

As análises aqui apresentadas têm por princípio a defesa da consolidação das diretrizes indutoras da Rede Federal para o ensino médio integrado respeitando os tempos necessários de diálogo, debates coletivos e estudos para a materialização de propostas político pedagógicas que têm a formação humana integral e integrada como um horizonte a ser construído.


Numa sociedade marcada por uma nefasta tradição histórica escravocrata, patriarcal e excludente, em que pessoas são expulsas da escola e do acesso ao direito à educação, que conforme o marco regulatório constitucional é inalienável, os Institutos Federais cumprem a sua tarefa de consolidar a dignidade humana por meio do acesso e permanência à escola. Possibilita ainda, a constituição de marcos civilizatórios que promovem o reconhecimento do outro e da sua humanidade. Esses são alguns dos sentidos de educar. Muito além de se apropriar de um conjunto de saberes e técnicas, mas de apropriar-se da cultura que torna todas as pessoas efetivamente humanas, sob o manto das diversidades.

Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif)

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