Na tarde desta terça-feira (19/11), o vice-presidente de Assuntos Parlamentares do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), Carlos Guedes, participou de uma audiência pública da Comissão de Educação e Cultura do Senado Federal. O vice-presidente participou à distância, em formato virtual.
A reunião, convocada pela senadora Teresa Leitão (PT/PE), teve como objetivo discutir o projeto de lei (PL) que inclui instituições da Rede Federal nos programas nacionais de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e de Alimentação Escolar (PNAE). O PL 3096/2024, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União/TO), prevê repasses anuais de recursos financeiros à Rede Federal no âmbito dos dois programas.
“São temas relevantes e fundamentais para a Rede Federal, de forma especial para que a gente possa cumprir com a missão de promover educação de qualidade, social, pública e inclusiva, e alcançar o nosso principal objetivo, que é assegurar aos nossos estudantes as condições de acesso pleno, permanência e de conclusão com êxito. A partir disso, temos como grande propósito transformar a vida daquelas pessoas que mais precisam”, afirmou o vice-presidente do Conif.
Além de Guedes, participaram da reunião Charles Okama, diretor de Desenvolvimento da Rede Federal do Ministério da Educação (MEC); Luana de Lima Cunha, representante do Observatório da Alimentação Escolar; Andressa Pellanda, coordenadora-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação; e Anderson Wilson Sampaio Santos, diretor de Ações Educacionais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); Vânia Marques Pinto, da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag). As senadoras Professora Dorinha Seabra e Teresa Leitão também estiveram presentes.
Durante a audiência, Okama defendeu a inclusão da Rede Federal nos dois programas nacionais. “A diretoria [de Desenvolvimento da Rede Federal do MEC], por meio de uma análise, entende que tanto o PNAE quanto o PNATE são programas fundamentais para a Rede Federal no sentido que possamos combater o processo que é de preocupação em relação à permanência, acesso e êxito dos nossos estudantes. Por isso, a nossa diretoria é favorável para que a Rede Federal faça parte dos programas”.
“O mérito desse projeto é inquestionável, ele desenhou uma forma de contemplar a Rede Federal, o que era sempre uma polêmica que levantava. Então, na hora que o projeto faz essa distinção, consegue resolver um impasse que pode ampliar esses programas os mantendo vinculados ao FNDE”, frisou Teresa Leitão.
PL 3096/2024
Na prática, o projeto de Lei 3096/2024 altera as leis nº 1080, de 9 de junho de 2004, e nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para implementar o PNAE e o PNATE nas escolas da Rede Federal.
De acordo com o texto da proposição, a Lei nº 1080 “não menciona os repasses específicos para o transporte escolar de estudantes das escolas federais que residem em áreas rurais”. Já a Lei nº 11.947 “menciona as escolas federais, mas se centra sobre o apoio suplementar aos Estados, Municípios e Distrito Federal”.
“Para oferecer a seus estudantes transporte e alimentação escolar, os estabelecimentos federais de educação básica não dispõem de outro nível governamental para complementar o financiamento dos referidos programas. É somente a União que financia tais medidas de apoio aos alunos dessas escolas. Portanto, as transferências pertinentes de recursos têm de ser necessariamente diferenciadas. É isso que propomos neste projeto de lei. Mediante alteração das duas leis citadas, fica previsto repasse anual único da União para as escolas de educação básica de sua rede, tanto no âmbito do Pnae quanto do Pnate”, diz um trecho do projeto de lei.
Agora, para a senadora Professora Dorinha Seabra, a expectativa é de que a proposição seja aprovada, ainda neste ano, pelo Senado Federal.
“Espero que a gente consiga votar esse texto ainda em 2024, o que é possível. Com a ajuda do Ministério da Educação, esperamos levar o projeto para a Câmara dos Deputados para que consigamos também avançar na questão orçamentária”.
PNAE
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) consiste no repasse de recursos financeiros federais para o atendimento de estudantes matriculados em todas as etapas e modalidades da educação básica nas redes municipal, distrital, estadual e federal e nas entidades qualificadas como filantrópicas ou por elas mantidas, nas escolas confessionais mantidas por entidade sem fins lucrativos e nas escolas comunitárias conveniadas com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
O programa tem como objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.
PNATE
O Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) tem o objetivo de apoiar o transporte dos estudantes das redes públicas de educação básica, residentes em áreas rurais, por meio de assistência técnica e financeira, em caráter suplementar, a estados, municípios e Distrito Federal.
O programa consiste na transferência automática de recursos para custear despesas com manutenção, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras, serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou, no que couber, da embarcação utilizada para o transporte de alunos da educação básica pública. Serve, também, para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar.
Diretoria de Comunicação do Conif
Texto: Marina Oliveira/Conif
Com informações do Ministério da Educação (MEC)