Conif emite Nota Técnica sobre o PNLD 2021

Por sua abrangência e finalidade, o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) configura-se, sabidamente, como uma política de extrema relevância para a educação pública brasileira. Desenvolvido no âmbito da Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o PNLD já se consolidou como instrumento fundamental de apoio à prática educativa, distribuindo obras didáticas de forma regular e gratuita, com o objetivo primordial de auxiliar educadores(as) e educandos(as) nos processos de ensino-aprendizagem previstos para as distintas etapas de ensino.


Mais do que contemplar os conteúdos das disciplinas previstos nos currículos das instituições e dos sistemas de ensino, os livros didáticos têm sido um subsídio relevante para democratizar o acesso à informação, mediar e reforçar os conhecimentos desenvolvidos na sala de aula, bem como estimular a leitura e o pensamento crítico dos estudantes. Em muitos casos, os livros didáticos são o único recurso disponível para a orientação e a organização das atividades de ensino e um dos poucos materiais com conteúdo educativo a que têm acesso centenas de milhares de famílias brasileiras.


No âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT), o acesso ao PNLD é relativamente recente, apesar da oferta já de longa data de cursos técnicos integrados ao ensino médio que demandavam acesso a esse importante recurso didático. Por meio da luta de milhares de educadores e educadoras, do próprio Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CONIF) e de seu Fórum de Dirigentes de Ensino, a Rede passou a fazer parte dessa importante política pública, possibilitando aos nossos estudantes o acesso gratuito a materiais didáticos de referência. Mesmo que, em muitos pontos, servindo apenas tangencialmente para fomentar estratégias que dialoguem com o princípio da politecnia, na qual está assentada nossa política curricular, o PNLD na Rede Federal consolidou-se como instrumento eficaz para auxiliar as estratégias pedagógicas de nossos docentes, bem como a formação integral de nossos discentes.


Contudo, marcos regulatórios recentes têm impactado fortemente a estrutura do Programa. Até então, os livros didáticos mantinham a identidade e os pressupostos basilares de campos disciplinares historicamente constituídos e, longe de reproduzirem visões de mundo enclausuradas e segmentadas em matrizes disciplinares, vinham avançando em seu conteúdo programático, bem como na constituição de pontes entre o conhecimento escolar e os inúmeros desafios do mundo contemporâneo. Entretanto, com a Reforma do Ensino Médio, a implementação da Base Nacional Curricular Comum e a consequente necessidade de adequações curriculares dos sistemas de ensino nacionais, o PNLD acabou trilhando um novo caminho, colocando em xeque um projeto que, apesar dos desafios inerentes a todos os materiais didáticos, ainda tinha em seu horizonte a opção por uma educação emancipadora.


Foram significativas as mudanças do Programa, que agora demandam de todos profissionais da educação uma posição atenta e crítica. Sabe-se que a escolha dos livros do PNLD 2021 envolverá cinco objetos distintos: 1. Obras de Projetos Integradores e Projetos de Vida; 2. Obras Didáticas por Áreas do Conhecimento e Obras Didáticas Específicas; 3. Obras de Formação Continuada; 4. Recursos Digitais; e 5. Obras Literárias. Pelo calendário divulgado pelo FNDE, as escolhas já foram feitas para as obras referentes a Projetos Integradores e Projetos de Vida, que serão entregues neste ano. As obras referentes aos demais objetos serão entregues às escolas e instituições de ensino apenas em 2022. Nesse cenário, o processo de escolha das Obras Didáticas por Áreas do Conhecimento e Obras Didáticas Específicas tem causado preocupação nos educadores da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.


Tendo sua finalidade precípua alterada para apoiar a implantação da BNCC, conforme prevê o Decreto nº 9.099/2017, o PNLD 2021 altera radicalmente a organização e a abordagem dos mais distintos componentes curriculares, ampliando a percepção de uma ameaça contundente à formação integral tão almejada pela sociedade brasileira e ofertada com excelência por todas as instituições da Rede Federal. O CONIF, desde a aprovação, em setembro de 2018, das Diretrizes Indutoras para a oferta de cursos técnicos integrados ao ensino médio na RFEPCT, tem se mostrado vigilante na defesa das práticas exitosas e dos princípios norteadores do Ensino Técnico Integrado ao Ensino Médio, fundamentais para a consolidação da Rede Federal como promotora de educação pública, gratuita e de qualidade amplamente reconhecida.


Nesse sentido, os livros do PNLD, especialmente os relativos ao objeto 2, mostram-se extremamente problemáticos no atendimento aos pressupostos basilares da Rede Federal, comprometendo frontalmente os princípios demandados pela formação integral e de qualidade. Sugerindo uma preocupante indistinção entre o protagonismo e o individualismo competitivo, entre a preparação para o mundo do trabalho e a legitimação de relações precarizadas sob a égide do empreendedorismo, entre a interdisciplinaridade e a dissolução da identidade de saberes historicamente constituídos, as obras parecem não assegurar minimamente uma abordagem capaz de contribuir para a formação humanística, científica e tecnológica de nossos estudantes.


Nesse sentido, o FDE/CONIF recomenda que as instituições da Rede Federal fomentem o debate de toda a comunidade escolar e, em respeito à autonomia didático-pedagógica que tanto defende, reitera que caberá aos docentes que avaliem e façam suas escolhas sobre os novos materiais didáticos propostos pelo novo PNLD. Destaca, ainda, que a escolha não se faça apartada de um debate maior e que verse não só em torno do PNLD e de seus pressupostos, como também dos impactos dos marcos regulatórios aos quais o próprio PNLD está vinculado e que tendem a comprometer a autonomia para a definição de nossos currículos e, consequentemente, a proposta educacional que praticamos e defendemos.


No contexto dessa discussão, recomenda-se também o estímulo a iniciativas didático-pedagógicas que possam suprir por ora a eventual não adesão aos objetos previstos pelo PNLD, como, por exemplo, a seleção e a disponibilização de obras didáticas e paradidáticas coerentes com os conhecimentos estruturantes das diferentes áreas de conhecimento. Sugere-se ainda a possibilidade da utilização das obras do PNLD distribuídas nos anos anteriores, como forma de garantir o acesso dos discentes a livros de referência e o diálogo mais efetivo com nossa proposta de organização curricular. Por fim, defendemos que as instituições da Rede, em regime de colaboração, envidem esforços para o desenvolvimento de ações de capacitação e a elaboração de materiais didáticos próprios que possam contemplar de modo mais satisfatório a construção de conhecimentos que assegurem aos nossos estudantes a construção de visões de mundo éticas, críticas e emancipatórias.


Brasília, 3 de agosto de 2021

Fórum de Dirigentes de Ensino (FDE) do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif)

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